Brasil moderniza regras migratórias: o que mudou com o novo Decreto nº 12.657/2025

Recentemente o Governo Federal publicou o Decreto nº 12.657/2025, que institui a Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia e atualiza pontos importantes do Decreto nº 9.199/2017. A principal novidade para empresas e profissionais estrangeiros é a ampliação das atividades permitidas com o visto de visitante, que agora inclui a prestação de assistência técnica, cooperação técnica e transferência de tecnologia, desde que não haja remuneração no Brasil e que a atuação seja de curta duração.

Com essa mudança, profissionais de outros países podem realizar atividades técnicas no Brasil utilizando o visto de negócios ou mesmo entrando sob isenção de visto, conforme a nacionalidade. A permanência continua limitada a 90 dias, prorrogáveis por igual período, totalizando até 180 dias dentro de um intervalo de 12 meses. As condições específicas variam conforme acordos internacionais e regras aplicáveis a cada país, razão pela qual a avaliação individual de cada caso permanece essencial.

O decreto também estrutura formalmente a Política Nacional de Migrações, trazendo uma visão moderna e integrada sobre mobilidade, acolhida e integração de migrantes, refugiados e apátridas. Além de definir diretrizes e responsabilidades governamentais, o texto reforça o papel de estados e municípios e prevê a elaboração de planos nacionais periódicos.

Na prática, a mudança proporciona maior agilidade para empresas que dependem de especialistas internacionais em projetos de instalação, manutenção e transferência de conhecimento. Contudo, o novo enquadramento não substitui o visto de trabalho para situações em que haja remuneração no Brasil ou necessidade de permanência prolongada.

Se sua empresa pretende receber profissionais estrangeiros para atividades técnicas ou se você atua em mobilidade global e precisa entender qual é o visto adequado ao seu caso, a Conliance pode orientar em toda a análise e execução do processo migratório, garantindo segurança jurídica e conformidade com as novas regras.

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