Se você é estrangeiro e está considerando expandir seus negócios ou começar uma nova empresa no Brasil, a boa notícia é: sim, isso é possível e pode ser extremamente vantajoso.
O Brasil oferece um universo de oportunidades em setores como tecnologia, energia, saúde, turismo e muitos outros. Contudo, para aproveitar ao máximo esse potencial, é fundamental conhecer as regras e planejar estrategicamente sua entrada no mercado.
Neste artigo, detalhamos tudo o que você precisa saber para abrir uma empresa no Brasil sendo estrangeiro e quais os benefícios atrelados a esse processo.
Quem pode abrir empresa no Brasil sendo estrangeiro?
A legislação brasileira permite a participação de estrangeiros em empresas nacionais, seja como pessoas físicas (indivíduos) ou pessoas jurídicas (empresas estrangeiras que desejam abrir filiais ou subsidiárias no país).
Entretanto, é crucial observar algumas regras importantes, especialmente se o estrangeiro não residir no Brasil.
Estrangeiro pode ser sócio de empresa brasileira?
Sim, um estrangeiro, mesmo não residente no Brasil, pode ser sócio de uma empresa brasileira, desde que cumpra os seguintes requisitos:
- Tenha um CPF regular na Receita Federal: O primeiro passo é ter um CPF regular na Receita Federal. Esse documento pode ser solicitado mesmo por quem está fora do Brasil, por meio dos consulados brasileiros.
- Realize o registro no Banco Central do Brasil (Bacen): Isso é feito por meio do Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Externo Direto (RDE-IED), essencial para formalizar a entrada de capital estrangeiro.
- Nomeie um procurador residente no Brasil: Este procurador deve ter poderes específicos, incluindo o de receber citações judiciais e representá-lo administrativamente perante os órgãos públicos. Ele será o responsável por atuar em nome do investidor, garantindo sua representação legal em território nacional.
Estrangeiro pode ser administrador de empresa brasileira?
Sim. Cidadãos estrangeiros, mesmo não residentes no Brasil, podem ser nomeados administradores de empresas brasileiras (como diretores, gerentes ou administradores).
No entanto, a legislação exige alguns cuidados específicos para garantir a representação legal do estrangeiro no país durante e após o exercício do cargo. O estrangeiro pode exercer essas funções desde que nomeie um procurador no Brasil com:
- Poderes para representá-lo judicial e administrativamente.
- Prazo mínimo de 3 anos após o fim da gestão: Isso garante a continuidade da representação legal mesmo depois que o estrangeiro deixar o cargo.
É importante que esse representante seja uma pessoa física residente no país, indicada por uma procuração com firma reconhecida e poderes expressos.
Visto de residência por investimento empresarial
Este visto é uma excelente opção que permite ao estrangeiro vir ao Brasil com a finalidade de constituir e administrar uma empresa na qual investiu recursos próprios.
Os requisitos para obter este visto incluem:
- Investimento mínimo de R$500.000,00 em uma empresa nova ou já existente.
- Ou R$150.000,00 em negócios com potencial de inovação ou que demonstrem capacidade de gerar um número significativo de empregos diretos.
- Plano de negócios detalhado: Este plano deve demonstrar a viabilidade do empreendimento e seu impacto econômico no país.
- Pedido formal junto ao Ministério da Justiça: Após a aprovação, o visto é emitido pelo consulado brasileiro no país de origem do investidor.
Quais são os documentos e registros necessários?
Para abrir ou participar de empresa no Brasil, o estrangeiro deve providenciar:
Como pessoa física:
- CPF regular: Pode ser obtido na Receita Federal, inclusive fora do Brasil.
- Passaporte válido.
- Procuração pública: Nomeando um representante residente no Brasil com poderes específicos para:
- Receber citações judiciais.
- Assinar atos societários.
- Representar o investidor junto à Receita Federal, Banco Central e órgãos comerciais.
Como pessoa jurídica estrangeira:
- Contrato social da empresa matriz: Com tradução juramentada para o português.
- Documentos de constituição e autorização para funcionamento no Brasil.
- Registro no Bacen via RDE-IED: Para formalizar a entrada de capital estrangeiro.
- Registro na Junta Comercial e Receita Federal (CNPJ): Para formalizar a empresa no Brasil.
- Nomeação de um representante legal no Brasil.
Tipos de empresa que o estrangeiro pode abrir
O estrangeiro pode ser sócio (ou acionista) nos mesmos tipos de estrutura jurídica disponíveis para cidadãos brasileiros, como:
- Sociedade Limitada (LTDA): O tipo mais comum no Brasil, com responsabilidade limitada ao capital social.
- Sociedade Anônima (S/A): Mais complexa, geralmente para empresas maiores com capital dividido em ações.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Uma opção interessante para quem quer empreender sozinho, mantendo a responsabilidade limitada.
A escolha do tipo societário ideal dependerá do objetivo do negócio, volume de capital, número de sócios e grau de exposição ao risco.
Conclusão
Abrir uma empresa no Brasil sendo estrangeiro é, de fato, uma realidade e uma oportunidade para muitos empreendedores e investidores. Mesmo residindo fora do país, é possível formalizar um negócio. No entanto, o processo envolve o cumprimento rigoroso de obrigações fiscais, jurídicas e administrativas, como o registro no Banco Central, a nomeação de um procurador local com poderes legais e, em alguns casos, a obtenção de um visto de residência por investimento.
Para garantir segurança, eficiência e evitar dores de cabeça durante todo o processo, é altamente recomendado contar com uma assessoria especializada.
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