O Brasil tem se destacado como um destino atrativo para investidores estrangeiros que buscam retorno financeiro, qualidade de vida, estabilidade migratória e segurança diplomática para suas famílias. O visto de investidor imobiliário é uma via estratégica para quem deseja alocar patrimônio em um país que oferece cidades seguras, infraestrutura moderna, acesso a lazer e excelente custo de vida.
Além de proporcionar residência no Brasil, este visto garante mobilidade global com um documento de identidade válido em todo território brasileiro, além de permitir viagens com segurança e estabilidade jurídica. O visto tem validade inicial de quatro anos, podendo ser renovado ou convertido em residência permanente ao final deste período.
Se você está avaliando opções de residência internacional, o Brasil pode ser uma escolha sólida, segura e vantajosa.
Requisitos do Visto de Investidor Imobiliário
Para solicitar o visto de investidor imobiliário, é necessário realizar a aquisição de um ou mais imóveis no Brasil, observando os valores mínimos exigidos pela legislação vigente:
- Investimento mínimo de R$700.000,00 para imóveis localizados nas regiões Norte ou Nordeste.
- Investimento mínimo de R$1.000.000,00 para imóveis localizados nas demais regiões do país.
O valor pode ser atingido por meio da compra de um único imóvel ou da soma de diversos imóveis, desde que a totalidade da aquisição alcance o valor mínimo exigido.
Posso solicitar o visto sem estar no Brasil?
Sim. O estrangeiro pode iniciar o processo estando fora do Brasil. Nesse caso primeiro deve ser realizado o pedido de autorização de residência prévia junto ao Ministério da Justiça.
Após a aprovação, o solicitante deverá comparecer a uma repartição consular brasileira em seu país de residência para solicitar o visto VITEM IX (Investimento Imobiliário), que terá validade inicial de 1 ano para entrada no Brasil, permitindo inicialmente residir por 4 anos no Brasil, com posterior possibilidade de alteração para residência permanente.
Já estou no Brasil como visitante. Posso solicitar a residência?
Sim. Estrangeiros que ingressaram no Brasil como visitantes também podem solicitar a autorização de residência para investimento imobiliário diretamente junto ao Ministério da Justiça, desde que atendam aos requisitos do investimento imobiliário.
Neste caso:
- O imigrante pode residir legalmente por um período inicial de 4 (quatro) anos.
- Ao final desse período, é possível solicitar a conversão para residência por tempo indeterminado (residência permanente), desde que as condições de investimento sejam mantidas.
Principais Benefícios do Visto de Investidor Imobiliário
Residência para Toda a Família
O visto de investidor imobiliário concede autorização de residência ao investidor. Já os familiares diretos, como cônjuge, filhos, pais e outros dependentes, podem solicitar o visto de reunião familiar, que lhes permite residir, estudar e trabalhar no Brasil com plenos direitos durante o mesmo período de validade da autorização de residência concedida ao investidor.
Segurança Patrimonial e Investimento Tangível
O investimento é realizado na compra de um imóvel registrado e com valorização potencial. É uma forma segura de proteger capital com um ativo concreto, especialmente relevante para quem busca diversificação geográfica dos seus bens.
Liberdade de Mobilidade
Portadores de autorização de residência no Brasil desfrutam de facilidades de circulação em diversos países da América do Sul. Cidadãos estrangeiros residentes no Brasil podem viajar para os países do Mercosul — como Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia e Chile — apenas com o documento de identidade (RNE/CRNM brasileiro), sem necessidade de visto ou passaporte, a depender de sua nacionalidade.
Além disso, outros países latino-americanos que possuem acordos bilaterais com o Brasil, como Peru, Equador e Colômbia, também flexibilizam o controle migratório para residentes brasileiros, facilitando o trânsito internacional na região, desde que sua nacionalidade esteja contemplada com esse benefício
Esse benefício é especialmente valioso para investidores e famílias que desejam explorar oportunidades, viajar a turismo ou realizar negócios em diferentes países da América do Sul com menos burocracia e maior liberdade de movimento.
Possibilidade de Naturalização
O investidor que obtiver residência no Brasil poderá solicitar a naturalização brasileira após 4 (quatro) anos de residência permanente no país, conforme prevê a legislação migratória brasileira.
Esse prazo pode ser reduzido para 1 (um) ano caso o investidor:
- Tenha filho brasileiro, ou
- Seja cônjuge ou companheiro(a) de brasileiro(a), desde que a relação permaneça estável até a data da concessão da naturalização.
A naturalização oferece acesso ao passaporte brasileiro, que permite mobilidade internacional facilitada, incluindo entrada sem visto em diversos países da América do Sul, União Europeia (para curtas estadias), Reino Unido e muitos outros destinos.
Diversidade de Opções Imobiliárias
O Brasil oferece acesso a diferentes tipos de imóveis: propriedades residenciais de alto padrão, imóveis comerciais, imóveis à beira-mar ou em grandes centros urbanos com alta liquidez.
Processo Simples e com Segurança Jurídica
Ao contrário de outros tipos de visto, o visto de investidor imobiliário não exige a criação de empresas ou a comprovação de geração de empregos. O processo é focado na comprovação da origem lícita dos recursos e no correto registro da aquisição imobiliária.
Quem opta pelo Visto de Investidor Imobiliário no Brasil?
O visto de investidor imobiliário no Brasil tem atraído perfis sofisticados e estratégicos, incluindo:
- Investidores globais que buscam proteção patrimonial e diversificação fora de seu país de origem.
- Famílias estrangeiras que desejam estabelecer uma nova base residencial em um país que oferece qualidade de vida, segurança e acesso a serviços de excelência.
- Empresários e profissionais que valorizam a liberdade de circulação na América do Sul e a facilidade de residência em uma economia emergente.
- Aposentados e indivíduos de alto patrimônio que buscam no Brasil uma segunda residência, seja para lazer, qualidade de vida ou estruturação patrimonial internacional.
Conclusão
O visto de investidor imobiliário no Brasil é mais do que um simples procedimento migratório — é uma estratégia sólida de residência internacional associada a um investimento patrimonial seguro. Se você está avaliando expandir suas opções de residência, proteger seu capital ou oferecer novas oportunidades para sua família, o Brasil pode ser o destino certo.
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