O Brasil possui acordos especiais com países do Mercosul e da América do Sul que tornam o processo de residência para estrangeiros mais simples e acessível.
Esses acordos são especialmente vantajosos para casais em que um dos parceiros é brasileiro e o outro vem de um país vizinho.
O que é o Acordo de Residência do Mercosul
O Acordo de Residência do Mercosul é um tratado assinado entre países-membros e associados (como Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Colômbia e Equador).
Ele permite que cidadãos desses países solicitem visto ou autorização de residência no Brasil de forma simplificada, com menos exigências documentais e sem necessidade de vínculo empregatício prévio.
Vantagens para casais e famílias
Quando um dos parceiros é brasileiro, o estrangeiro do Mercosul pode optar por residência com base neste acordo ou por reunião familiar, em ambos os casos, o processo é rápido e seguro.
A principal vantagem é a redução de prazos e exigências migratórias, além da possibilidade de utilizar documentos emitidos no país de origem, desde que devidamente apostilados (ou legalizados no consulado brasileiro, se o país não fizer parte da Convenção da Haia).
Documentos básicos exigidos
Os principais documentos incluem:
- Documento de identidade válido (passaporte ou cédula do país de origem);
- Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
- Comprovante de nacionalidade de país-membro do Mercosul;
- Certidão de antecedentes criminais;
- Comprovante de endereço.
Benefício! Dispensa de traduções juramentadas dos documentos estrangeiros.
Em alguns casos, também é possível comprovar união estável para solicitar residência como cônjuge ou companheiro(a).
Prazos e validade
A residência inicial concedida pelo acordo é de dois anos, podendo ser transformada em residência permanente após esse período, desde que o estrangeiro continue morando no Brasil e mantenha a documentação regularizada.
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