Sim — e essa possibilidade é mais comum do que parece.
Se você tem um neto morando no Brasil e deseja estar mais presente na vida dele, saiba que existe uma possibilidade real e totalmente amparada pela legislação migratória brasileira: a reunião familiar entre avó e neto. Muitas pessoas acreditam que apenas cônjuges ou filhos podem solicitar esse tipo de residência, mas a Portaria Interministerial nº 12/2018 vai além e inclui os ascendentes até o segundo grau, o que abrange justamente os avós.
Isso significa que você pode solicitar uma autorização de residência com base nesse vínculo familiar direto, seja seu neto brasileiro de nascimento ou estrangeiro com residência regular no país. É um caminho seguro para construir uma convivência próxima e contínua, sem depender de vistos temporários ou prazos curtos de permanência.
Por que essa modalidade é tão importante para avós?
A rotina familiar, especialmente quando envolve crianças, é feita de momentos que não voltam. Muitos avós buscam essa residência para:
- acompanhar de perto o crescimento dos netos;
- oferecer apoio emocional, educacional e afetivo;
- ajudar nos cuidados diários da criança;
- fortalecer vínculos que a distância muitas vezes dificulta;
- manter uma convivência contínua sem depender de viagens frequentes ou estadias de curta duração.
A legislação brasileira reconhece a importância dessa rede familiar e, por isso, permite que a residência por reunião familiar seja concedida de forma acessível, desde que o vínculo seja comprovado.
O processo é burocrático?
De maneira geral, não. O processo exige principalmente:
- documentos que comprovem o parentesco (como certidão de nascimento);
- documentos pessoais do avô/avó e do neto;
- declarações básicas previstas na portaria;
- comprovante de residência do chamante no Brasil.
Uma vez que a residência é concedida, o avô ou avó pode morar legalmente no Brasil, acessar serviços, abrir conta bancária, e até mesmo trabalhar, caso deseje. A legislação oferece os mesmos direitos concedidos a outros residentes.
E o neto pode ser o chamante mesmo sendo menor de idade?
Sim. A própria Portaria Interministerial nº 12/2018 prevê essa possibilidade — o que é uma grande vantagem para famílias cujo único vínculo direto com o Brasil é justamente a criança.
No entanto, essa modalidade exige análise técnica detalhada para garantir que todos os requisitos estejam plenamente atendidos. Por isso, cada caso deve ser avaliado individualmente.
O prazo da residência é sempre o mesmo?
Não. O prazo pode variar de acordo com:
- Onde o pedido é feito
- no exterior (via consulado), como visto temporário;
- ou no Brasil, diretamente na Polícia Federal.
- A condição migratória do neto
- se for brasileiro, a residência tende a ter prazos mais amplos;
- se for estrangeiro com residência temporária, o prazo do avô/avó normalmente acompanhará o prazo do neto.
Esses detalhes são fundamentais para definir o tempo de validade da residência e impactam diretamente o planejamento familiar.
Por que buscar apoio profissional?
A reunião familiar entre avó e neto envolve nuances específicas, principalmente quando o chamante é menor de idade ou quando o avô/avó pretende fazer o processo já estando em território brasileiro. Uma análise correta evita atrasos, indeferimentos e retrabalho documental.

Na Conliance, acompanhamos você em todas as etapas: análise do caso, orientação sobre documentos, preenchimento dos formulários, declarações, organização do dossiê e acompanhamento até a aprovação.
Nosso objetivo é simples: aproximar famílias e tornar o processo leve, seguro e transparente.





