A aquisição de imóveis por estrangeiros no Brasil é totalmente possível, mas o processo varia conforme a situação migratória do comprador — se ele já é residente ou pretende adquirir o imóvel para uma futura mudança ao país. Em ambos os casos, aplicam-se as mesmas regras civis e tributárias básicas, como o pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) na compra e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) anual, além da possibilidade de incidência de imposto de renda sobre eventual lucro imobiliário em uma futura venda.
A principal diferença está na documentação exigida. O estrangeiro residente, por já possuir CPF, RNE/CRNM e endereço fixo, tem um processo mais simples. Já o estrangeiro não residente também pode comprar imóveis no Brasil, mas precisa nomear um procurador domiciliado no país com poderes específicos para representá-lo perante cartórios e órgãos públicos, além de comprovar a origem dos recursos utilizados na transação.
Em síntese, comprar um imóvel no Brasil é um ato juridicamente seguro e viável para estrangeiros, desde que observadas as formalidades civis, tributárias e migratórias aplicáveis a cada caso.
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